PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Comissão Permanente de Licitação

 

Processo nº 31/2003

Protocolo nº 540/2003

EDITAL Nº 01/2003

CONVITE Nº 01/2003-TRE/RN-REPETIÇÃO

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 481/2001 – GP, de 26 de dezembro de 2001, publicada no D.O.E. em 29 de dezembro de 2001, comunica aos interessados que realizará licitação no dia 28 de abril de 2003 (segunda-feira), às 14 horas, ou às mesmas horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, na Sala da CPL, no 1º andar do edifício-sede, na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, nesta Capital. A licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante as condições estabelecidas neste Convite e seus Anexos, e será regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

1 - DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de seguro total para os veículos do TRE/RN, conforme descrito nos Anexos I e II deste Convite.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas que atenderem às condições e exigências estabelecidas neste Convite, vedada a participação àquelas que se encontrem em processo de falência, concordata, concurso de credores, em fase de liqüidação ou dissolução e às que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

2.2 - Não será admitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação;

2.3.1 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a fase de abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA";

2.3.2 - O representante da empresa deverá apresentar à Comissão, em todas as sessões de que participar, documento de identidade e instrumento procuratório com a sua designação expressa para representar a licitante.

2.3.3 – Uma mesma seguradora não poderá ser representada por mais de um corretor, nem um mesmo corretor de seguro poderá representar mais de uma seguradora.

2.4- Os documentos de habilitação enumerados neste Convite poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda devidamente autenticados por tabelião de notas, na hipótese de não serem apresentados os originais para conferência até um dia antes da realização do certame, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Qualquer membro da Comissão poderá autenticar cópia de documento, à vista da apresentação do respectivo original, mediante aposição de assinatura e dos termos "Confere com o original";

2.4.1 – A autenticação efetuada por membro da CPL somente será efetuada até o dia útil imediatamente anterior à realização do certame;

2.4.2 - Não se admitirá a apresentação por meio de aparelhos de fac-símile, de qualquer documento exigido neste Convite, ainda que autenticados por tabelião de notas.

2.5 - A apresentação de documentos referentes à Habilitação, com prazo de validade expirado, implicará na inabilitação do licitante;

2.6 - A documentação será apresentada no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, em 02 (dois) envelopes distintos, não transparentes, fechados, rubricados e assim identificados:

CONVITE Nº 01/2003 - T.R.E./RN

PROPONENTE: (Razão Social por extenso)

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

3 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, inscritas ou não no REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO DE LICITANTES de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública, que apresentem a seguinte documentação, observado o prazo de validade, quando for o caso:

a) cópia do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.), expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, em conformidade com o disposto no art. 34 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);

b) Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (I.N.S.S.), expedida nos termos da Lei nº 8.212/91;

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (C.R.F.), expedido nos termos do art. 27 da Lei nº 8.036/90;

d) declaração nos seguintes termos: "Declaro, sob as penas da Lei, que esta empresa não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93, em função dos quais estaria impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública."

e) declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

f) Comprovante de Inscrição na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

4 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

4.1 - Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, a Comissão receberá a documentação referente à identificação dos representantes legais das licitantes, bem como os envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA";

4.2 - Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos, adendos ou esclarecimentos relativos aos documentos necessários à habilitação e às propostas, admitindo-se, apenas, alterações que tenham por finalidade sanar evidentes erros formais, sem que isso implique na alteração de mérito ou de conteúdo;

4.3 - No caso de divergência entre as informações contidas na documentação considerada acessória ou complementar à proposta e os termos da proposta específica, prevalecerão os termos desta última;

4.4 - Após o recebimento e abertura dos envelopes nº 01 - "HABILITAÇÃO", os documentos neles contidos serão submetidos ao exame dos representantes das empresas presentes, que os rubricarão. A Comissão, em seguida, verificará a adequação dos documentos apresentados às exigências mencionadas no item 3.1 deste Convite, após o que divulgará o nome das empresas habilitadas e inabilitadas. Ocorrendo a hipótese de serem muitos os interessados em participar do certame, impossibilitando o exame documental de todos os concorrentes em sessão única, a Comissão marcará nova sessão pública para proceder à referida divulgação, ficando em seu poder os demais envelopes contendo as propostas, após serem rubricados pelos presentes, de modo a prevenir a sua inviolabilidade;

4.5 - Após a fase de habilitação, não havendo a interposição de recurso ou ocorrendo desistência expressa nesse sentido por parte de todos os proponentes, serão devolvidos aos inabilitados os envelopes nº 02, procedendo-se à abertura dos envelopes com as propostas dos demais licitantes. Ocorrendo interposição de recurso contra o resultado da Habilitação, a data de abertura dos envelopes nº 02 - "PROPOSTAS" somente será fixada após a decisão do ato recursal. Na hipótese de os recursos serem julgados improcedentes, a Comissão divulgará o resultado da fase de Habilitação, devolvendo as propostas àqueles cujos pleitos forem denegados;

4.6 - Na data estabelecida pela Comissão, na presença dos licitantes habilitados, serão abertos os envelopes nº 02 contendo as propostas, que, após lidas, serão submetidas ao exame dos licitantes, que as rubricarão antes de devolvê-las à Comissão;

4.7 - A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a reunião para proceder à avaliação técnica das propostas, objetivando examinar o atendimento às especificações do objeto licitado, cujo reinício será oportunamente comunicado, fixando-se data, local e horário para divulgação do respectivo resultado;

4.8 - Divulgado o julgamento das propostas, não havendo intenção de interpor recurso da decisão anunciada, e após desistência expressa dos licitantes, a Comissão comunicará aos remanescentes o resultado final da presente licitação.

4.8.1 – As decisões tomadas pela Comissão serão lavradas em Ata específica, que será assinada por todos os licitantes presentes e pela Comissão. Na hipótese de não estarem presentes todas as empresas participantes do certame e/ou quando se fizer necessário, a CPL, em respeito ao princípio da publicidade, fará publicar a respectiva decisão no Diário Oficial do Estado, momento a partir do qual se iniciará o prazo para interposição de recursos.

5 - DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo:

a) ser formulada, preferencialmente, em 02 (duas) vias, datilografadas ou impressas por computação, redigidas em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, indicando Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone, instituição bancária, agência e conta corrente, na qual deverá ser depositado o pagamento correspondente, contendo a assinatura do responsável pela licitante na última folha, bem como a sua rubrica nas demais folhas ou anexos;

a.1) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 1;

a.2) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá também ser suprida pelo representante legal, presente à reunião de abertura dos Envelopes nº 2, cujos poderes sejam suficientes para esse fim;

b) cotação, em moeda nacional, individualizada por veículo, conforme tabela anexa ao Projeto Básico, atendidas as exigências do item 5 e seus subitens do Projeto Básico (Anexo I), com valores expressos em algarismos arábicos, e a cotação do preço total, expressa em algarismos arábicos e por extenso;

b.1) na ocorrência de discrepância quanto ao valor do preço total, prevalecerá a informação prestada por extenso;

b.2) serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou de digitação;

c) obedecer, rigorosamente, aos termos deste Convite e anexos, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste instrumento convocatório e anexos, inclusive preço ou vantagem baseados em ofertas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado;

d) declaração expressa de concordância com a validade do contrato estatuído pelo subitem 8.3;

e) conter declaração expressa da inclusão, no valor cotado, das despesas decorrentes de qualquer natureza incidentes sobre o preço ofertado;

f) ser válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, contendo também o compromisso de manutenção da oferta por igual prazo, mesmo na hipótese de não ser o vencedor do certame;

g) abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, ofertas de redução, retificação de preços ou qualquer outro adendo sobre o seu conteúdo ou sobre os documentos em geral.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Considerar-se-á vencedora a empresa que apresentar o menor preço global, para o fornecimento do objeto da presente licitação, considerando-se o que consta no subitem 5.1 deste Convite, bem como no Projeto Básico (Anexo I);

6.2 - Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, o seu desempate será realizado mediante sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes, indicando-se data, local e o horário do evento. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que tenham comparecido todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes;

6.2.1 - Na hipótese da ausência de licitantes, serão convidadas 02 (duas) testemunhas, no mínimo, para a realização do ato.

6.3 - Será desclassificada a proposta que:

a) não atender às exigências do edital e anexos, em especial ao disposto no item 5.1 e suas alíneas;

b) contiver ofertas de vantagens com base nas outras propostas apresentadas;

c) apresentar preço global excessivo, ou manifestamente inexeqüível.

d) apresentar cotação parcial, não abrangendo todos os veículos relacionados na tabela anexa ao Projeto Básico (Anexo I).

6.4) se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá conceder, a seu critério, prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, para a apresentação de novas propostas, excluídas as causas da desclassificação.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO

7.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento 3.3.3..90.39.69 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Seguros em Geral), do Programa 02.122.0570.2000.0001 –Ação de Administração da Unidade - Nacional.

7.2 - O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária de Crédito em nome do contratado, conforme dados bancários indicados na sua proposta (nº do banco, nº da agência e nº da conta-corrente), e deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil contado da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Seção de Segurança e Serviços da Coordenadoria de Serviços Gerais.

7.2.1 - O referido pagamento será realizado mediante apresentação, à Coordenadoria de Orçamento e Finanças/SAO deste Regional, dos documentos exarados nas alíneas "b" e "c" do subitem 3.1 do presente Convite, onde deverá estar aposta a mesma inscrição no C.N.P.J. presente na documentação constante do envelope nº 01 – Habilitação.

7.2.2 – O índice de atualização financeira a ser aplicado ao período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação, na hipótese da não ocorrência do seu pagamento no prazo previsto no subitem 7.2, será o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor no Atacado, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que venha a substituí-lo.

8 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:

8.1 – A Administração do TRE/RN convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar o termo de contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

8.2 – A assinatura do contrato por parte da licitante vencedora somente ocorrerá mediante a comprovação da manutenção das suas condições de habilitação, constantes do item 3 do edital;

8.3 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

9 - DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA

9.1 - Sem prejuízo das demais cláusulas estipuladas no instrumento contratual, o adjudicatário se obriga a:

a) realizar vistoria prévia à assinatura do contrato, nos veículos da frota oficial do TRE/RN;

a.1) toda documentação relativa ao seguro dos veículos deve ser entregue junto à Coordenadoria de Serviços Gerais, situada no edifício-sede do órgão;

b) observar todas as formalidades legais exigidas neste Convite e na Lei nº 8.666/93;

c) responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais;

d) quando convocado, assinar o Termo de Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às sanções administrativas elencadas no item seguinte.

e) aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos precisos termos do § 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.

9.2 - O descumprimento do prazo a que se refere a alínea "d" do subitem 9.1 permitirá à Administração convocar as empresas remanescentes, pela ordem de classificação, nos termos do artigo 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma lei.

10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeita a licitante à aplicação das seguintes penalidades, consoante o disposto no art. 87, incisos I a IV e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.666/93:

a) advertência;

b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;

c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo TRE/RN, e impedimento de contratar com este, pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação da suspensão temporária.

11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 - Dos atos da administração decorrentes da Lei que rege este certame, cabem:

11.1.1 - recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei 8.666/93;

e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

11.1.2 - representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

11.1.3 - pedido de reconsideração, da decisão do Desembargador-Presidente deste Tribunal, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

11.2 - Interposto recurso contra a habilitação ou inabilitação de licitante, a data de abertura das propostas somente será fixada após a decisão do ato recursal, permanecendo os respectivos envelopes em poder da Comissão, devidamente rubricados e lacrados;

11.3 - A intimação dos atos referidos no subitem 11.1, alíneas "a", "b", "c" e "d", será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;

11.4 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão, neste caso, ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada de ofício e, ainda, por provocação de terceiros, por ilegalidade, no todo ou em parte, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

12.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Convite, por falha ou irregularidade que o vicie, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo as propostas, hipótese em que a impugnação não terá efeito, nem será aceita como recurso;

12.3 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento;

12.4 - A critério da Comissão, poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) minutos o horário de início da reunião destinada ao recebimento dos envelopes nº 01 e 02 (Habilitação e Proposta);

12.5 - Ao término de cada reunião, a Comissão lavrará Ata específica, a qual será assinada pelos representantes das empresas e membros da Comissão, bem como assessores e técnicos convidados, se for o caso;

12.6 - Qualquer esclarecimento a respeito dos termos do presente Convite poderá ser solicitado junto à Comissão Permanente de Licitação, no edifício sede do Tribunal, ou pelo telefone 215-1833, das 13:00 às 18:00 horas, nos dias úteis;

12.7 - O foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, é o competente para dirimir qualquer questão relativa ao presente certame, bem como do contrato dele resultante.

Natal, 10 de abril de 2003.

 

Nelma de Souza
Presidente da CPL

Luiz Henrique dos Santos Bezerra
Membro

Alexandre Magnus Abrantes de Albuquerque
Membro

Alcinda CostaMiranda Amorim Membro

Iaperi Gábor Damasceno Árbocz
Membro

Gildásio Sales Silva Suplente

Anselmo Pereira Silva
Suplente

Carlos Monteiro Melo Suplente

Maria Esther Russo Lima
Suplente

 

ANEXO I

 

PROJETO BÁSICO

SEGURO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO TRE/RN

 

 

1. OBJETO

Trata o presente de contratação de empresa para prestação do serviço de renovação de seguro total dos veículos integrantes da frota do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

2. JUSTIFICATIVA

Considerando a probabilidade de acidentes de trânsito e outros sinistros, e considerando as diversas saídas a serviço deste Tribunal, bem como as viagens ao interior do Estado, faz-se necessário contratar o serviço de seguro total para os veículos, como forma de reduzir o risco de perda patrimonial.

A utilidade do serviço reside no fato de que, em caso de sinistro, a perda patrimonial para a Administração está reduzida ao valor da franquia, bem como, no caso de acidente fatal ou com invalidez de pessoas envolvidas, ou no caso de danos a terceiros, a responsabilidade civil da Administração estaria, a priori, acobertada.

 

3. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços deverá ser exercida pela Seção de Segurança e Serviços/CSG/SAO, nos termos dos incisos V e XV, do art. 31, do Regulamento da Secretaria.

4. VEÍCULOS

Os veículos pertencentes ao TRE/RN, a serem segurados, estão relacionados na tabela anexa ao presente Projeto Básico.

5. DA COMPOSIÇÃO DO SEGURO TOTAL

5.1 - Este Seguro deverá cobrir:

5.1.1- Colisão, Incêndio, Roubo e furto;

5.1.2- RCF ( Responsabilidade Civil e Facultativa);

5.1.3- APP ( Acidente por Passageiro) – exceto as motocicletas;

5.2 – Assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados (exceto as motocicletas), nos casos de pane elétrica ou mecânica, acidente ou outro sinistro, incluindo:

5.2.1 – Reboque para atendimento aos veículos segurados;

5.2.2 – fornecimento de hospedagem para os ocupantes dos veículos segurados, na hipótese de ocorrência de qualquer sinistro ou pane que se enquadre nas condições previstas no presente Projeto Básico, desde que o evento venha a interromper viagem e ocorra em distância superior a 50 Km (cinqüenta quilômetros) da cidade de Natal/RN, e que não seja possível o conserto imediato do veículo segurado;

5.3 – Veículo reserva para os veículos Ford/Focus, de placas MYD-9247 e MYD-8058, ambos integrantes da frota do TRE/RN, representados, respectivamente pelos itens 01 (um) e 02 (dois) da tabela em anexo;

5.3.1 – O veículo reserva, para fins de elaboração de proposta comercial, será disponibilizado por prazo máximo de 15 (quinze) dias;

5.4 – Na hipótese prevista no item 5.2, a assistência deverá incluir a disponibilização de transporte adequado para os passageiros do veículo e respectivo carregamento, e para o servidor encarregado do recebimento do veículo após o conserto, se este não tiver sido realizado na cidade de Natal/RN;

5.5 - Integram a composição de custo para o seguro:

5.5.1- IS ( Importância Segurada do Veículo);

5.5.2- RCF DM ( Danos Materiais de Terceiros)

Valor mínimo: R$ 30.000,00;

5.5.3- RCF DP ( Danos Pessoais de Terceiros)

Valor mínimo: R$ 30.000,00;

5.5.4- APP Morte. (por pessoa)

Valor mínimo: R$ 15.000,00;

5.5.5- APP Invalidez. (por pessoa)

Valor mínimo: R$ 15.000,00;

5.5.6- Franquia normal.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1- Os prêmios deverão ser pagos à vista e sobre o valor de mercado;

6.2- O Seguro deverá ter a validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato;

6.3- Deverá ser designado corretor habilitado, para representar a Seguradora junto ao T.R.E.;

6.4 - A bonificação para o seguro dos veículos será a seguinte: veículos novos não terão bônus; veículos com bonificação anterior de 10% e que tenham sido sinistrado no contrato anterior, cai a bonificação para zero; veículos com bonificação anterior de 20% e que tenham sido sinistrados, cai para 15% de bônus; e veículos com bonificação anterior de 20% e que não tenham sido sinistrados, terão bônus de 25%.

É o Projeto Básico.

À consideração Superior.

Natal/RN, 10 de abril de 2003.

 

 

 

Hilmar Fernando Luciano de Azevedo

Seção de Segurança e Serviços

 

ANEXO AO PROJETO BÁSICO – SEGURO DE VEÍCULOS DA FROTA DO TRE/RN

 

ITEM

PLACA

MARCA

MODELO

ANO FAB/MOD

PORTAS

COMBUSTÍVEL

CAPACIDADE

CHASSI

BÔNUS ANTERIOR

SINIS-TRADO?

01

MYD-9247

FORD

FOCUS GLS 2.0

01/01

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

8AFCZZFFC1J215876

10%

SIM

02

MYD-8058

FORD

FOCUS GLS 2.0

01/01

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

8AFCZZFFC1J223230

20%

NÃO

03

MXM-4709

FIAT

DOBLÔ ELX

02/02

5P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BD11975621008800

novo


04

MYR-8439

FORD

COURIER 1.6 L

02/03

2P

GASOLINA

2 PASSAGEIROS

9BFNSZPPA3B940649

novo


05

MXM-4879

FORD

FIESTA STREET

02/03

5P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BFBRZFHA3B429302

novo


06

MXM-4889

FORD

FIESTA STREET

02/03

5P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BFBRZFHA3B429304

novo


07

MXM-4899

FORD

FIESTA STREET

02/03

5P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BFBRZFHA3B429307

novo


08

MXO-0839

VOLKSWAGEN

PARATI CL 1.6 MI

98/99

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BWZZZ374WT134548

20%

NÃO

09

MXO-0869

VOLKSWAGEN

PARATI CL 1.6 MI

98/99

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BWZZZ374WT128601

20%

SIM

10

MXO-0859

VOLKSWAGEN

PARATI CL 1.6 MI

98/99

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BWZZZ374WT132150

20%

NÃO

11

MXO-0809

VOLKSWAGEN

PARATI CL 1.6 MI

98/99

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BWZZZ374WT109995

20%

NÃO

12

MXO-0849

VOLKSWAGEN

PARATI CL 1.6 MI

98/99

4P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BWZZZ374WT132320

20%

NÃO

13

MXO-0621

VOLKSWAGEN

GOL 1000i

96/96

2P

GASOLINA

5 PASSAGEIROS

9BWZZZ377TT084651

20%

SIM

14

MXO-0651

VOLKSWAGEN

KOMBI STANDART

94/95

3P

GASOLINA

8 PASSAGEIROS

9BWZZZ23ZRP041263

20%

NÃO

15

MYR-8489

HONDA

CG 125 CARGO

02/03

-

GASOLINA

01 PASSAGEIRO

9C2JC30303R002382

novo


16

MYR-8449

HONDA

CG 125 CARGO

02/03

-

GASOLINA

01 PASSAGEIRO

9C2JC30303R002374

novo


17

MYR-8499

HONDA

CG 125 CARGO

02/03

-

GASOLINA

01 PASSAGEIRO

9C2JC30303R002512

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