| TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE |
| 10/11/2009 18:44:10 |
| Rádio de Mossoró/RN é multada por propaganda irregular |
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Em sessão realizada nesta tarde (10), o TRE-RN julgou os recursos 8433 e 8457, ambos impetrados pela Coligação Força do Povo contra a Rádio Resistência de Comunicação LTDA de Mossoró/RN. A Corte, por maioria, conheceu e deu provimento aos recursos, aplicando uma multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio, a cada um deles, por propaganda eleitoral irregular, vedada pelo art. 45, da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições. O recurso 8433 foi interposto contra sentença de primeiro grau, que julgou improcedente representação formulada pela Coligação Força do Povo, na qual aduz que a rádio ora recorrida realizou propaganda eleitoral irregular, no programa “Sandra Rosado”, exibido em 16/07/2008. Em seu voto, o relator Juiz Fábio Hollanda, conheceu e negou provimento ao recurso, em dissonância com o parecer do Ministério Público, sendo acompanhado pelo Juiz Aurino Vila. Os demais membros da Corte conheceram e deram provimento ao recurso, aplicando a multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio. Como o anterior, o recurso 8457 também foi interposto contra sentença de primeiro grau, que julgou improcedente representação formulada pela Coligação Força do Povo, na qual aduz que a rádio ora recorrida realizou propaganda eleitoral irregular, no programa “Observador Político”, exibido em 17/07/2008. Da mesma forma, o relator Juiz Fábio Hollanda, em seu voto, conheceu e negou provimento ao recurso, em dissonância com o parecer do Ministério Público, sendo acompanhado pelo Juiz Aurino Vila. Os demais membros da Corte conheceram e deram provimento ao recurso, aplicando a multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio. |
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