Artigo 1º - O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, fundado em 16 de setembro de 1995 na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, integrada pelo Desembargadores que estiverem presidindo os Tribunais Regionais Eleitorais. (Nova Redação)
Parágrafo Único – O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais tem como Presidente de Honra o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o qual, encontrando-se presente em suas reuniões, assumirá a direção dos trabalhos, se assim o desejar. (Parágrafo incluído)
Artigo 2º - São objetivos do Colégio de Presidentes:
Artigo 3º - O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais tem foro na cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e sede administrativa na capital do Estado que pertencer o Presidente da Comissão executiva.
Artigo 4º - São órgãos do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais:
§ 1º As deliberações da Assembléia Geral e da Comissão Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes, excetuadas porém as hipóteses do artigo 15, e serão registradas em ata.
§ 2º Em caso de empate, terá o voto de qualidade o Presidente da Comissão Executiva. (Nova Redação)
Artigo 5º - Compete à Assembléia Geral:
§ 1º A Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente de Honra ou pelo Presidente da Comissão Executiva, reunir-se-á em local previamente designado nos meses de março e novembro de cada ano e, extraordinariamente, em qualquer época quando convocada por 1/3 (um terço) dos membros ou pelo Presidente da Comissão Executiva, sempre com a relação da matéria a ser tratada. (Nova Redação)
§ 2º A data e o local da reunião da Assembléia Geral serão designados na reunião antecedente.
§ 3º A Assembléia Geral funcionará com a presença mínima da metade e mais 01 (um) dos membros do Colégio de Presidentes, permitida a representação que só poderá ocorrer na pessoa do Vice-Presidente e/ou Corregedor Regional Eleitoral ou, excepcionalmente, por membro do respectivo Tribunal. (Nova Redação)
§ 4º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente de Honra e em sua ausência pelo Presidente da Comissão Executiva ou o Vice-Presidente. (Nova Redação)
§ 5º O Tribunal Regional Eleitoral, em cuja circunscrição vier a se reunir a Assembléia Geral, proverá o necessário apoio material e técnico. (Nova Redação)
Artigo 6º - Para os fins do Artigo 2º, poderão ser convidados
palestrantes de notório saber, ainda que não do Direito Eleitoral.
Artigo 7º - A Comissão Executiva constituir-se-á de 01 (um)
Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Tesoureiro
e de 05 (cinco) Vogais, permitida a recondução por igual prazo,
observado o período de vigência da Presidência de cada Tribunal.
(Nova Redação)
§ 1º O membros da Comissão Executiva serão eleitos em voto direto e secreto durante reunião da Assembléia Geral Ordinária realizada no mês de novembro que antecede o término do biênio da Administração, mediante a apresentação de chapa completa, inscrita junto a Secretaria do Colégio até o dia da eleição e de conformidade com a ordem estabelecida no caput do artigo, obedecida à ordem do art. 9º. (Nova Redação)
§ 2º Os eleitos tomarão posse de imediato. (Nova Redação)
§ 3º A substituição dos membros da Comissão Executiva, em decorrência de vacância de cargo, obedecerá a ordem estabelecida pelo caput do artigo, e os vogais assumirão os cargos na ordem de inscrição na chapa de votação.
Artigo 8º - Compete à Comissão Executiva:
Artigo 9º - Os cargos da Comissão executiva deverão ser
preenchidos por Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais de regiões
geopolíticas diversas, de tal modo que haja permanente rodízio
na sua composição. ( Nova Redação)
Parágrafo Único. Para fins deste artigo, consideram-se
regiões geopolíticas: as Regiões Norte, Sul, Nordeste,
Centro-Oeste e Sudeste. (Nova Redação)
Artigo 10 - Compete ao Presidente:]
Artigo 11 - Compete ao Vice-Presidente:
Artigo 12 - Incumbe ao Secretário praticar todos os atos de Secretaria nas reuniões realizadas pelo Colégio e pela Comissão executiva, especialmente:
Artigo 13 - Compete ao Tesoureiro:
Artigo 14 - Os membros do Colégio de Presidentes darão uma contribuição financeira anual, no valor de _____________, destinada ao custeio das despesas administrativas (Revogado).
Artigo 15 - O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais terá duração indeterminada, e somente poderá ser dissolvido pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em Assembléia Geral convocada para esse fim. (Nova Redação)
Artigo 16 - A Assembléia Geral Extraordinária, que vier a dissolver o Colégio de Presidentes deliberará também acerca do destino do patrimônio ou fundo social porventura existente.
Artigo 17 - Os casos omissos do Estatuto serão objeto de deliberação da Assembléia Geral, que poderá ou não ratificar a interpretação e medidas sugeridas pela Comissão Executiva.
Artigo 18 - A presente reforma do Estatuto do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais passará a vigorar a partir da data de seu registro no ofício competente.