| Missão: Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas. |
A Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e,
nessa tarefa, conta com a importante participação do eleitor, que pode denunciar as referidas ocorrências.
Desse modo, colocamos à disposição da sociedade um sistema de comunicação, via Internet,
em que se noticia a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus,
postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos,
bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros,
além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.
O denunciante deverá preencher o formulário (última página), onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular,
o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.
É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral
e não constarão do expediente instaurado para constatação.
Não deverão ser enviadas:
Denúncias de propaganda supostamente irregulares realizadas nos meios de comunicação em massa,
como rádio, televisão, jornais, revistas e demais periódicos, bem como comícios e reuniões públicas,
uma vez que dependem de procedimento formal a ser apresentado perante o Juízo Eleitoral competente.
Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam utilizadas para o comércio,
uma vez que cabe ao proprietário do imóvel em que é realizada a propaganda requerer providências
perante à Justiça Comum.